- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.1. A fraude bancária ou o desconto indevido, por si só, não configura dano moral, exigindo comprovação de violação a direitos da personalidade. Precedentes.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se dá provimento, a fim de negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. (AgInt no AREsp n. 3.063.016/MS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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