- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 16/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A esse respeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, e não houver instrumentos recursais próprios da via ordinária, previstos na legislação processual, de modo a impedir lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, cuja comprovação dispensa instrução probatória. Precedentes. 3. Isso considerado, tem-se que o acórdão de origem não merece reparo, na medida em que a decisão atacada no writ (que revogou a assistência judiciária gratuita anteriormente concedida ao impetrante), além de ser atacável por recurso aos Tribunais superiores, não se mostrou teratológica, pois prolatada de forma fundamentada e com base nos documentos constantes dos autos, nos termos legais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 65.836/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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