- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso. Precedentes.3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ, 282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a caso diverso.4. Agravo interno não conhecido.
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