JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. FUNGICIDA. PRODUTO DEFEITUOSO. PERDA DE LAVOURA. CULPA COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283 do STF.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.075.129/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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