- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ENTRE HERDEIROS. POSSE DECORRENTE DE TOLERÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.238 do Código Civil, se é possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à natureza precária da posse, mediante reexame ou revaloração do conjunto fático-probatório, à vista da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem assentou, com base no acervo probatório, que a posse exercida pela recorrente decorre de tolerância do genitor e dos demais herdeiros, sem demonstração de inversão do animus, mantendo-se o caráter com que a posse foi adquirida, sendo irrelevante a inexistência de partilha.4. A pretensão de afastar a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos para a usucapião extraordinária, em especial quanto ao animus domini, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.080.237/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.