- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
Direito civil e processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO agravo em recurso especial. Usucapião extraordinária entre herdeiros. Posse decorrente de tolerância. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.238 do Código Civil, se é possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à natureza precária da posse, mediante reexame ou revaloração do conjunto fático-probatório, à vista da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem assentou, com base no acervo probatório, que a posse exercida pela recorrente decorre de tolerância do genitor e dos demais herdeiros, sem demonstração de inversão do animus, mantendo-se o caráter com que a posse foi adquirida, sendo irrelevante a inexistência de partilha.4. A pretensão de afastar a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos para a usucapião extraordinária, em especial quanto ao animus domini, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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