- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, mantendo-se a decisão que não conheceu do apelo extremo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões do recurso especial mostraram-se dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF e justificando a manutenção da decisão que não conheceu do apelo extremo.IV. DISPOSITIVO4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.152.803/CE, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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