JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N.284/STF. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.II. Dispositivo2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.253.843/MG, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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