- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada, coerente e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. Na hipótese em que a parte executada comprova a inexigibilidade do crédito tributário cobrado em execução fiscal, o proveito econômico é estritamente vinculado ao valor indicado na Certidão de Dívida Ativa, em observância ao § 4º do art. 6º da Lei n. 6.830/1980. Precedentes.3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno desprovido.
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