- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Na espécie, não se constata nenhum desses vícios.2. O acórdão embargado consignou que o agravo interno limitou-se à reprodução de teses meritórias, sem enfrentamento específico do fundamento da decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.3. A alegação de que teria havido impugnação direta e específica ao referido fundamento não se confirma na análise das razões recursais, pois não houve abordagem concreta da Súmula n. 284 do STF, mantendo-se a insurgência em plano exclusivamente meritório.4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.5. Embargos de declaração rejeitados.
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