- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Hipótese em que a decisão do Tribunal de origem assentou-se em dois fundamentos autônomos - inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF -, limitando-se o ente recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, a atacar o segundo pilar e a sustentar, em relação ao primeiro, genérica e tangencialmente, pretensa usurpação de competência pela instância ordinária, sem dirigir a impugnação à concreta ratio decidendi erigida pelo juízo de admissibilidade acerca da integralidade da prestação jurisdicional.2. A reiteração das teses de mérito originariamente deduzidas no recurso especial não se presta a suprir o ônus da impugnação específica, porquanto não infirma, analiticamente, a fundamentação que embasou o decisum de inadmissão, atraindo, por analogia, o óbice veiculado no enunciado da Súmula n. 182 desta Corte.3. Agravo interno desprovido.
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