- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de obrigação de fazer, foi indeferida a tutela provisória de urgência para fornecimento dos tratamentos fisioterápicos Pediasuit, Equoterapia e Hidroterapia à menor portadora de "Paralisia Cerebral Quadriparética Espástica" (CID G80.0).2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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