- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MEDICAMENTO CUJA IMPORTAÇÃO FOI AUTORIZADA PELA ANVISA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735 do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator o Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto à análise do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.060.057/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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