- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. ENCARGOS MORATÓRIOS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO QUE RESOLVE A QUESTÃO COM ESTEIO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DAS CONCLUSÕES. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo interno, não conseguiu demonstrar as razões pelas quais entende desacertada a decisão que não conheceu do apelo nobre, razão pela qual esta mantém-se incólume.2. Mostra-se inviável a revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, de ofensa a direito local.3. Se as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, notadamente ao suscitar discussão a respeito da base de cálculo do ITCMD, caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.4. Para se discutir a incidência dos consectários legais sobre a diferença de ITCMD apurada em arbitramento, seria imprescindível a análise das premissas fáticas do caso. Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.