JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 §1º, INCISO IV, DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não viola o art. 489, §1º, inciso IV do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e adequadamente a controvérsia posta.2. A Corte de origem, ao decidir sobre a inversão do ônus da prova, concluiu que seus requisitos encontram-se presentes e esta é adequada considerando que se trata de relação de consumo.3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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