- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. VERIFICAÇÃO DO CONSUMO. REGULARIDADE DO MEDIDOR DE CONSUMO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Relativamente à inversão do ônus de prova, o colegiado a quo não enfrentou a questão controvertida sob o enfoque das normas legais e dos argumentos deduzidos no apelo especial, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.2. Dissentir da conclusão alcançada na origem, a fim de acatar a tese de cerceamento de defesa, exigiria o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes.3. O acolhimento da tese de infringência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), c/c os arts. 186 e 927 do Código Civil, exigiria o reexame do quadro fático-probatório. Incidência, de igual modo, do óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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