JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO MARCO CIVIL DA INTERNET. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Para fatos anteriores à vigência do Marco Civil da Internet, a orientação consolidada desta Corte reconhece que, embora não caiba controle prévio de conteúdo, recai sobre o provedor o dever de manter sistema minimamente eficaz de identificação de usuários; a ausência de exigência de dados civis mínimos no cadastro caracteriza falha no dever de segurança, nos termos do art. 14 do CDC.2. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos pretéritos ao Marco Civil, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ e impedindo o provimento do recurso especial.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão recorrido, com majoração dos honorários (CPC, art. 85, § 11).
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