JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 142, § 2º, DA LEI 8.112/1990, QUANDO NÃO HOUVER LEI LOCAL DISCIPLINANDO DE MANEIRA EXPRESSA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA HIPÓTESE EM QUE A INFRAÇÃO DISCIPLINAR TAMBÉM FOR CARACTERIZADA COMO CRIME. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS.1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime".2. Recurso especial afetado ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
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