- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E NULIDADE DO JULGAMENTO. CORREÇÃO DOS ERROS MATERIAIS. MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR OS ERROS MATERIAIS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material, contradição ou nulidade na decisão que não conheceu do agravo regimental por falta de impugnação específica, justificando a oposição de embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão embargada apresenta erros materiais no nome do agravante e óbice indicado no relatório, bem como na fundamentação, ao erroneamente referenciar decisão não constante dos autos.4. De outro lado, não há contradição e/ou nulidade na decisão embargada, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental e, por consequência, do mérito do recurso especial, uma vez que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à mera afirmação.4. Os embargos de declaração merecem prosperar em parte, apenas para corrigir os erros materiais apontados.IV. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR ERROS MATERIAIS.
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