- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO N. 1.059 DO STJ. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM EM DESFAVOR DO EMBARGANTE. MAJORAÇÃO AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo em recurso especial, majorou honorários em desfavor do recorrente que não havia sido condenado na origem.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição no acórdão sobre a distribuição da sucumbência; (ii) é cabível a majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do NCPC quando não houve condenação prévia em honorários na origem em desfavor do recorrente.3. Configura-se contradição quando o acórdão majora honorários em grau recursal sem a presença dos requisitos cumulativos do art. 85, § 11, do CPC, conforme o Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ: decisão na vigência do CPC/2015, não provimento (ou não conhecimento integral) do recurso e prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem.4. Ausente a prévia condenação em honorários na origem em desfavor do recorrente, não é cabível a majoração em grau recursal, devendo ser afastada.5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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