- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO CURADOR ESPECIAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SOBRESTAMENTO PELO TEMA N. 1255/STF. INVIABILIDADE. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Indevido o sobrestamento pelo Tema n. 1255/STF, pois a controvérsia não versa sobre fixação equitativa em hipóteses de valor exorbitante, e o acórdão recorrido não delineou elemento fático específico quanto à elevada expressão econômica do feito.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, autoriza a condenação em honorários de sucumbência proporcionais à parte excluída, observados os princípios da causalidade e da sucumbência (Temas n. 410 e 421; AgInt no REsp 1.616.217/SP; REsp 1.695.228/SP;AgInt no REsp 1.228.362/SP; REsp 1.774.412/SP; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.824.573/SP).3. A pretensão de revisar, sob alegação genérica de desproporcionalidade, a base e o patamar dos honorários fixados conforme o proveito econômico demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.4. Em razão de a Corte de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não ter apreciado a tese de ausência de pretensão resistida, incide a Súmula n. 211 do STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"), sendo inviável o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, pois o recurso especial não alegou violação ao art. 1.022 do CPC;precedentes: AgInt no REsp 2.076.255/RJ e AgInt no REsp 2.049.701/SP.5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.