- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECI DO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A decisão que enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ainda que contrária à pretensão da parte.2. A juntada posterior de planilha de cálculo que apenas compila documentos já constantes dos autos, sem inovação probatória e sem demonstração de prejuízo, não configura cerceamento de defesa.3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência da documentação e da inexistência de prejuízo ao contraditório encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório.4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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