- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 568/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BASE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às teses relativas ao prequestionamento do Decreto 59.566/1966 e à negativa de prestação jurisdicional por impugnação insuficiente.2. Mantém-se o reconhecimento do cerceamento de defesa, em consonância com a jurisprudência desta Corte, dada a necessidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal para elucidar fatos controvertidos diretamente relacionados aos pedidos de despejo e cobrança (Súmula 568/STJ).3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do Código de Processo Civil é inaplicável quando inexistente negativa de prestação jurisdicional, pois não configurada omissão a ser suprida. Precedente.4. É indevida a majoração da verba honorária prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil qua ndo inexistente base anterior, notadamente em hipótese de cassação da sentença e retorno dos autos para reabertura da instrução.5. Agravo interno parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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