- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE PACIENTE. CAUSA DA MORTE INDEFINIDA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. A decisão judicial não é omissa quando enfrenta, de forma suficiente e coerente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não se configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. A responsabilidade civil do médico por alegado erro médico, em relação de consumo, é subjetiva e exige demonstração de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e dos arts. 186 e 951 do Código Civil.3. A inversão do ônus da prova e a teoria da carga dinâmica da prova não dispensam o consumidor de produzir prova mínima do direito alegado e não autorizam a responsabilização civil do médico quando a causa da morte permanece indefinida e não há prova do nexo de causalidade.4. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias acerca da existência de nexo de causalidade e da valoração da prova pericial em ações de responsabilidade civil por erro médico encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.