JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. PRECLUSÃO. RAZÕES DE APELAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.2. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme o art. 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição liminar (AREsp 2.708.360/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026).3. "O princípio da dialeticidade recursal exige que as razões do recurso confrontem, de forma específica e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida.No caso, o Tribunal de origem constatou que as razões da apelação estavam dissociadas dos fundamentos da sentença, configurando vício formal que impede a análise do mérito do recurso" (AREsp 2.855.462/MG, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025).4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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