JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
16/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. DECISÃO QUE ANALISOU, DE MANEIRA FUNDAMENTADA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. PRELIMINARES VEICULADAS APENAS EM SEDE DE EMBARGOS, NÃO TENDO SIDO APRESENTADAS NAS OUTRAS TRÊS OPORTUNIDADES ANTERIORES NAS QUAIS A PARTE AS PODERIA TER ALEGADO. 2. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO DA PENALIDADE DO ART. 1.026 DO CPC. 3. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESOLUÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE DANO MORAL. CASO CONCRETO EM QUE AUSENTES ELEMENTOS A SUPORTAR O SEU RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.841.215/AM, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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