- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Segunda Seção desta Corte, ao analisar Tema 1.132/STJ, fixou a seguinte tese: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."2. No caso dos autos, houve o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária e a correspondência foi devolvida pelo motivo "não procurado", o que é suficiente para a comprovação da constituição em mora.3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que prossiga à regular tramitação da ação de busca e apreensão.
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