JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não especifica com clareza e precisão de que forma os dispositivos legais enumerados teriam sido contrariados e interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.062.912/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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