JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula 284 do STF (ausência de indicação de dispositivo objeto de interpretação divergente), que levou ao conhecimento do recurso especial.Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige caráter manifestamente inadmissível ou abusivo do agravo interno, o que não se verifica no caso.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.162.700/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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