- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula 284 do STF (ausência de indicação de dispositivo objeto de interpretação divergente), que levou ao conhecimento do recurso especial.Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige caráter manifestamente inadmissível ou abusivo do agravo interno, o que não se verifica no caso.3. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.