- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DAS RAZÕES DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A falta de argumentação ou sua deficiência acarreta o não conhecimento do recurso especial quanto à questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.204.982/CE, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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