JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, somada à deficiência na fundamentação apresentada, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de honorários advocatícios, bem como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, não configuradas no caso.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.221.320/DF, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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