JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE ACERCA DA PRECLUSÃO, INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E AFASTAMENTO DE ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não configuram omissão ou obscuridade as alegações que, a pretexto de sanar vícios formais, visam, em verdade, à reconsideração do julgado ou ao reexame de matéria já decidida.2. Mantida a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça acerca da preclusão e da intempestividade do agravo de instrumento, cujo reconhecimento depende do reexame do acervo fático-probatório dos autos.3. Inexistência de vício de fundamentação no acórdão embargado, que enfrentou, de forma clara e motivada, as questões sobre o aproveitamento da perícia grafotécnica e a ausência de prejuízo concreto aos sucessores do litisconsorte passivo, em consonância com a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.226.192/MT, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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