- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Não se tem por configurada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado examinou, de modo suficiente e coerente, as teses devolvidas, inclusive forma e validade da comunicação no procedimento extrajudicial e fundamentos para indeferimento da justiça gratuita.2. Os embargos de declaração não se prestam a efeitos infringentes nem à reabertura do debate já concluído, sendo inviável utilizá-los para superar a aplicação da Súmula 7/STJ ou para substituir a valoração fático-probatória firmada no acórdão embargado.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.953.768/MS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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