JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA IN REM SUAM. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.II. Razões de decidir2. Para a caracterização da procuratio in rem suam, é indispensável a existência de cláusula específica que garanta a transferência ao mandatário de todos os direitos do mandante sobre o bem, especificado no instrumento, devendo-se observar, para esse efeito, todas as formalidades legais. Precedentes.3. Estando o acórdão recorrido em descompasso com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, impõe-se sua cassação, com o restabelecimento da integralidade do teor da sentença de primeiro grauIII. Dispositivo4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.230.449/AL, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/05/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR MEIO DE PROCURAÇÃO, SEM CLÁUSULA ESPECÍFICA DE "EM CAUSA PRÓPRIA" E SEM A PRECISA E CLARA TRANSFERÊNCIA AO MANDATÁRIO DE TODOS OS DIREITOS QUE O MANDANTE POSSUI EM RELAÇÃO AO BEM, IMÓVEL OU MÓVEL DESCRITO NO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ENTENDIMENTO QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONCLUSÃO …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NULIDADE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL. OUTORGA. PODERERES ESPECIAIS. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se so…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. REQUISITOS. OUTORGA. PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS. DESCRIÇÃO DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exigi-se a outorga de poderes…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/09/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). CARACTERIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "Para a caracterização da procuratio in rem suam, indispensável a existência de cláusula específica que garanta a transferência ao mandatário de todos os direitos do mandante sobre o bem, especificado no instrumento, devendo-se observar, para esse efeito, todas as formalid…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NULIDADE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL. OUTORGA. PODERERES ESPECIAIS. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.