- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO REDIGIDO EM TERMOS CLAROS E INSUCEPTÍVEIS DE AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. No caso em apreço, o acórdão embargado não está maculado com contradição ou obscuridade no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência, sendo claramente aferível que houve a majoração da verba em 5% sobre o valor anteriormente fixado pelas instâncias ordinárias, o que resulta em 10,05% sobre o valor da condenação.3. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que os honorários recursais não têm autonomia da sucumbência fixada na origem e representam apenas um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, de modo que o valor já arbitrado serve como base de cálculo sobre o qual incidirão os 5% da majoração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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