- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE INTEGRAÇÃO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e mantendo a inviabilidade da compensação e a multa por litigância de má-fé, com base nas Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.2. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente.3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente.4. Embargos de declaração rejeitados.
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