- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso concreto, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de julgamento extra petita demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência inviável no recurso especial, devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.654.561/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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