- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO SUCESSIVO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento de prova oral configura cerceamento de defesa e (ii) o julgamento pode ser convertido em diligência para produção de prova.2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, como destinatário da prova, fundamenta o julgamento antecipado na suficiência do acervo documental e na inutilidade da prova requerida.3. O pedido sucessivo de conversão do julgamento em diligência não prospera pelos mesmos fundamentos: a revisão da conclusão sobre suficiência probatória demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.782.413/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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