- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A não realização de audiência de conciliação/mediação não acarreta nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto às partes, pois a composição pode ser buscada em qualquer fase do processo.2. O julgamento antecipado da lide, fundado na suficiência da prova documental, não configura cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória.3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência das provas e da necessidade de instrução probatória é obstada pela Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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