- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE NULIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO CORRELATA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. ANALOGIA À SÚMULA Nº 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF.1. A pretensão de reforma do acórdão que, com base nos elementos fáticos dos autos, indeferiu a tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório.2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, por aplicação analógica da Súmula nº 735/STF, não cabe recurso especial contra acórdão que mantém ou revoga medida liminar ou antecipação de tutela, uma vez que tais decisões não configuram pronunciamento de última instância sobre o mérito da causa, permanecendo a cognição exauriente para a sentença final.3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma clara e exauriente, ainda que contrariamente aos interesses da parte.4. A ausência de efetivo debate sobre dispositivos legais invocados, a despeito da oposição de embargos de declaração e da menção ao prequestionamento ficto, atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ.5. A deficiência na fundamentação recursal e a manutenção de fundamentos autônomos do acórdão recorrido não impugnados especificamente atraem, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF.6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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