- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.1. Não há, na petição de embargos de declaração, referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto aos fundamentos da decisão embargada, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal (indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão).2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.3. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios na medida em que ficou evidenciada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, deve ser cominada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.4. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.
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