- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL APRESENTADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, RAZOABILIDADE E PRIMAZIA DO MÉRITO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da inexistência de dissídio e do suposto erro material na indicação do permissivo constitucional; (ii) caberia aplicar jurisprudência que supera erro material valorizando o conteúdo das razões; (iii) os princípios da instrumentalidade das formas, razoabilidade e primazia do mérito permitem afastar a preclusão consumativa.3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou o ponto central, registrando a falta de impugnação específica sob o fundamento de inadmissibilidade por deficiência de cotejo analítico e a preclusão, pois o alegado erro material foi suscitado apenas no agravo interno. Os princípios invocados não substituem o dever de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos no momento processual adequado.4. Embargos de declaração rejeitados.
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