- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE PARA SUPRIR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão de não conhecimento do apelo por irregularidade de representação processual, com indicação da Súmula 115 do STJ, apesar de prévia intimação para regularização.2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a alegada aplicação da instrumentalidade das formas para reconhecer a regular representação e viabilizar o conhecimento do recurso especial, bem como sobre a incidência da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.3. Não se verifica obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou a questão da representação processual irregular e afastou a aplicação da instrumentalidade das formas, diante da inércia após intimação para regularizar e da orientação consolidada que impede o suprimento extemporâneo.4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC somente incide em caso de manifesta intenção protelatória, o que não se caracteriza quando os embargos são opostos no exercício regular do direito de defesa.5. Embargos de declaração rejeitados.
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