- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ART. 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE ESCOLHA ENTRE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. DEFINIÇÃO NA ORIGEM SOBRE MOMENTO E FORMA DE APURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para facultar aos adquirentes a escolha entre lucros cessantes (aluguéis) ou cláusula penal como indenização pelo período de mora na entrega do imóvel.2. O objetivo recursal é decidir se há obscuridade acerca do momento da escolha (antes da liquidação, na liquidação ou no cumprimento) e da necessidade de prévia quantificação das duas modalidades indenizatórias.3. A decisão é clara ao remeter ao Juízo de primeira instância o exercício, pelos compradores, da opção pela forma de indenização decorrente da mora, oportunidade em também poderão deduzir, se for o caso, eventual pedido sobre a forma de apuração do valor devido, ficando o magistrado responsável por deliberar sobre todas as questões acerca da execução do título judicial.4. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.