JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART . 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.1. Não há falar em omissão ou erro de premissa quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela parte embargante, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento.2. Embargos de declaração rejeitados com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil será aplicada.
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