- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não fica configurada negativa de prestação jurisdicional.2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da inviabilidade da revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, porquanto demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.001.589/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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