- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão do percentual dos honorários contratuais fixado pelas instâncias ordinárias demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de revisão do arbitramento de honorários em sede especial, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Os argumentos apresentados no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que deve ser confirmada.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.010.578/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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