- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial manejado contra pronunciamento monocrático do Tribunal estadual, que não conheceu de agravo de instrumento em ação de alimentos avoengos.2. O objetivo recursal é decidir se é possível conhecer do recurso especial quando não esgotados os recursos ordinários cabíveis contra decisão singular do Tribunal estadual.3. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática do Tribunal estadual sem a prévia interposição de agravo interno, por exigir-se o exaurimento das instâncias ordinárias; aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. O manejo direto do especial configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.022.671/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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