- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno é recurso previsto para impugnar decisão monocrática do relator, não sendo cabível contra acórdão colegiado (CPC/2015, art. 1.021).2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal.3. Sendo incabível o agravo interno, as alegações de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de revolvimento fático-probatório não são apreciadas no mérito.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.029.666/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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