- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA VERSUS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A interposição de recurso de apelação que não impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida viola o princípio da dialeticidade, o que acarreta o seu não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.2. No caso, a sentença extinguiu a execução com base na prescrição da pretensão executiva (prazo de 3 anos da Lei Uniforme de Genebra, contado do vencimento do título, sem interrupção pela citação). O recurso de apelação, contudo, apresentou razões dissociadas, argumentando sobre a não ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921 do CPC), instituto jurídico diverso.3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos que sustentaram a decisão recorrida atrai, por analogia, a incidência dos enunciados das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, o que impede o conhecimento do recurso especial.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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