JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.4. A pretensão recursal foi decidida de forma clara, adequada e suficiente no sentido da intempestividade do agravo regimental.5. Os embargos de declaração não se destinam a provocar o rejulgamento da causa por mero inconformismo com o seu resultado, sobretudo quando a parte sequer indica o porquê da tempestividade do recurso.IV. DISPOSITIVO6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.040.478/RJ, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração somente são cabíveis par…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar ambiguidad…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embarga…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar ambiguidad…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embarga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.